TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL Nº 2006.04.00.000961-3/SC, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 03/07/2008

—————————————————————-

00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL Nº 2006.04.00.000961-3/SC

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMBARGANTE : SILÊNCIO CONCEDIDO

ADVOGADO : Luiza Dias Cassales e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : SILÊNCIO CONCEDIDO

ADVOGADO : Nelson Castello Branco Nappi Junior e outros

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Retificada indicação do documento solicitado em fase investigatória, o que não afeta as conclusões do acórdão embargado.

2. Inexistentes as omissões e contradições apontadas, são descabidos os embargos de declaração .

3. A mera desconformidade dos embargantes com a rejeição das teses que entendem cabíveis deve ser atacada pelo meio processual

idôneo e não pela via estreita dos embargos de declaração .

4. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento traçadas no art. 619 do CPP.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração de Walmor Alves Moreira e negar provimento aos
embargos declaratórios do Ministério Público Federal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL Nº 2006.04.00.000961-3/SC, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-inquerito-policial-no-2006-04-00-000961-3-sc-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile