TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004746-2/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004746-2/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : VALDINA DA CRUZ RIBEIRO

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. MERO

AUXÍLIO.

São requisitos para a concessão do amparo em tela: (a) a qualidade de segurado do instituidor da pensão; e (b) a dependência dos

beneficiários, que na hipótese de genitora não é presumida (artigo 16, § 4º, da Lei n.º 8.213/91).

No caso concreto, o filho falecido prestava mero auxílio a sua mãe. Não comprovada a dependência econômica da autora em relação

ao de cujus, não faz jus ao amparo pleiteado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004746-2/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2007-70-99-004746-2-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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