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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004746-2/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : VALDINA DA CRUZ RIBEIRO
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. MERO
AUXÍLIO.
São requisitos para a concessão do amparo em tela: (a) a qualidade de segurado do instituidor da pensão; e (b) a dependência dos
beneficiários, que na hipótese de genitora não é presumida (artigo 16, § 4º, da Lei n.º 8.213/91).
No caso concreto, o filho falecido prestava mero auxílio a sua mãe. Não comprovada a dependência econômica da autora em relação
ao de cujus, não faz jus ao amparo pleiteado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.