TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.14.003437-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.14.003437-2/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : JOSE ANTONIO ADAMS

ADVOGADO : Marcos Joaquim Thiel

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO – LEI Nº 9.506/97 –

INCONSTITUCIONALIDADE.

1. A Lei nº 9.506/97, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas – IPC e, em seu art. 13, submeteu ao regime geral de

previdência social os ercentes de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculados a regime próprio de

previdência social, é inconstitucional, pois o conceito de trabalhadores, adotado pelo art. 195, II, da CF/88, em sua redação original,

deveria ser entendida em sua acepção técnica, abrangente da universalidade dos prestadores de serviços mediante remuneração, nela

não cabendo os agentes políticos, que não são prestadores de serviços, ercendo, isto sim, funções de natureza política.

2. Mesmo após a promulgação da EC 20/98, os ercentes de mandato eletivo federal, estadual e municipal, por ausência de

legislação infraconstitucional federal válida, não são segurados obrigatórios do RGPS.

3. Somente com a edição da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a contribuição previdenciária incidente sobre os subsídios dos detentores

de mandato eletivo passou a ser validamente exigida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.14.003437-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2006-71-14-003437-2-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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