TRF4

TRF4, 00150 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038238-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00150 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038238-9/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : HELGA KEMPF

ADVOGADO : Ana Paula Pereira da Rocha

: Aloisio Jorge Holzmeier e outros

EMENTA

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATORIO COMPLEMENTAR. SALDO

REMANESCENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE.

1. A EC 37/2002, ao introduzir o parágrafo quarto ao artigo 100 da Constituição, não teve por escopo vedar a possibilidade de

precatório complementar alusivo a valor que não foi pago, mas apenas que o pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas

em julgado superiores, no seu total, ao teto referente a dívidas de pequeno valor, fosse feito a modo fracionado, isto é, parte por

precatório e o remanescente por RPV.

2. Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data da expedição e a do efetivo pagamento de precatório

relativo ao crédito de natureza alimentar, desde que este último seja feito no prazo constitucionalmente estabelecido, e que tal reste

devidamente comprovado, à vista da não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Entretanto, tal verba é

devida no interregno entre a atualização do débito e a data da requisição de pagamento (1º de julho) , tendo em vista que este

interregno não integra o iter constitucional necessário à realização dos pagamentos das euções contra a Fazenda Pública.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00150 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038238-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00150-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038238-9-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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