TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.09.000999-6/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.09.000999-6/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : KOHLBACH S/A

ADVOGADO : Luis Fernando da Rocha Roslindo e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO.

1. A ausência do valor da causa na inicial dos embargos não enseja à extinção do processo sem apreciação do mérito, devendo ser

compreendido em tal hipótese que o valor da causa dos embargos corresponde ao mesmo da eução.

2. A correção monetária é mera atualização do valor da moeda corroído pela inflação, não precisando estar expressa no pedido ou na

condenação para ser aplicada, por se tratar de efeito implícito do julgado. Correta a aplicação da variação da OTN/BTN/INPC/UFIR

na correção monetária do valor da causa para efeito de auferir o valor devido a título de verba honorária, seguindo o entendimento

desta eg. Corte.

3. Honorários advocatícios mantidos, pois em consonância com os parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.09.000999-6/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2003-72-09-000999-6-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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