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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.09.000999-6/SC
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : KOHLBACH S/A
ADVOGADO : Luis Fernando da Rocha Roslindo e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO.
1. A ausência do valor da causa na inicial dos embargos não enseja à extinção do processo sem apreciação do mérito, devendo ser
compreendido em tal hipótese que o valor da causa dos embargos corresponde ao mesmo da eução.
2. A correção monetária é mera atualização do valor da moeda corroído pela inflação, não precisando estar expressa no pedido ou na
condenação para ser aplicada, por se tratar de efeito implícito do julgado. Correta a aplicação da variação da OTN/BTN/INPC/UFIR
na correção monetária do valor da causa para efeito de auferir o valor devido a título de verba honorária, seguindo o entendimento
desta eg. Corte.
3. Honorários advocatícios mantidos, pois em consonância com os parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.