TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.022225-8/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.022225-8/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : FARMACIA BORBA CARNEIRO LTDA/

ADVOGADO : Deolindo Esturilio

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA – CRF/PR

ADVOGADO : Rodrigo Luiz Menezes e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. VALOR DA

MULTA. SANÇÃO PECUNIÁRIA.

1. Não se pode confundir as competências outorgadas aos CRF e aos órgãos encarregados da vigilância sanitária, eis que a

competência atribuída aos órgãos de vigilância sanitária, no art. 44 do Decreto n.º 74.170/74, que regulamentou a Lei n.º 5.991/73, é

para fiscalizar as condições de funcionamento das farmácias no que diz respeito ao controle sanitário.

2. A vedação inserta na Lei nº 6.205/75, dirigida à vinculação de valores monetários ao salário mínimo, não se aplica em relação às

multas aplicadas pelo CRF, pois estas são sanções pecuniárias. Precedentes do STJ e desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.022225-8/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2001-70-00-022225-8-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025
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