TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023509-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023509-5/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS – 3A REGIAO/RS

ADVOGADO : Rosangela Ernestina Baldasso

AGRAVADO : IARA DE LIMA VIANNA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPENHORABILIDADE. VEÍCULO. ART. 649, VI, DO CPC.

Correta a decisão que considerou impenhorável o único veículo da embargante, pois indispensável à sua atividade de corretora de

imóveis.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023509-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023509-5-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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