TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.005619-5/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

—————————————————————-

00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.005619-5/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : J C MARTINEZ E CIA/ LTDA/ e outros

ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

TRIBUTÁRIO – ICMS – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS

O ICMS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva Ávila, dar parcial provimento à apelação da impetrante e
dar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.005619-5/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-01-005619-5-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 02 out. 2024
Sair da versão mobile