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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.005619-5/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : J C MARTINEZ E CIA/ LTDA/ e outros
ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz e outro
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ICMS – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS
O ICMS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva Ávila, dar parcial provimento à apelação da impetrante e
dar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.