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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 812.948 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 812.948 – MG

(2006/0017670-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : COOPERATIVA TRANSPORTADORA DE

PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA – COOPETRANS

ADVOGADO : RENATA CHRISTIANA VIEIRA MAIA E

OUTRO(S)

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA E

OUTRO(S)

EMBARGADO : OS MESMOS

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

INEXISTENTE. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO RECURSO.

1. Inexiste irregularidade a ser elucidada na via dos embargos de

declaração se o acórdão embargado manifesta-se de modo claro e

objetivo quanto à matéria submetida à apreciação da Corte.

2. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme

de matéria já decidida.

3. Ambos os embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar ambos os embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 812.948 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-812-948-mg-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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