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RECURSO ESPECIAL Nº 975.042 – MG (2007/0184906-8)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : CRISTIAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO – OBRIGAÇÃO
DE DETALHAMENTO DA COBRANÇA DOS PULSOS ALÉM
DA ASSINATURA BÁSICA – FUNDAMENTO INATACADO: AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO – DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 284/STF.
1. Incide a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando
o recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais
razões amparam a alegada violação do dispositivo legal apontado,
limitando-se a tecer alegações genéricas.
2. Não se conhece de recurso especial, por deficiência na sua fundamentação,
quando o recorrente não ataca, especificamente, o fundamento
do acórdão recorrido, levando à ausência de pressuposto
recursal genérico.
3. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)