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RECURSO ESPECIAL Nº 962.513 – PA (2007/0141067-4)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RECORRIDO : JOSÉ RUY DA COSTA
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ART. 144 DA DA LEI
Nº 3.807/60. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL.
ACÓRDÃO COM ENFOQUE EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL.
1. Não se conhece do recurso especial se as matérias suscitadas não
foram objeto de análise pelo Tribunal a quo à luz da legislação
federal tida por violada, ante a falta do prequestionamento.
2. Se o acórdão recorrido analisa a matéria sob o enfoque eminentemente
constitucional, não é cabível o recuso especial.
3. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana
Calmon.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).