—————————————————————-
RECLAMAÇÃO Nº 1.840 – RS (2005/0043535-0)
R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER
RECLAMANTE : JOÃO ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO : CLAIR GRALHA
RECLAMADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS
E CONCORDATAS DE PORTO ALEGRE
– RS
INTERES. : CONSTRUTORA RAVA CAMPOS LTDA –
MASSA FALIDA
ADVOGADO : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. Se o resultado do julgamento
do recurso especial prejudica o objeto da medida cautelar cone,
comprometida fica também a reclamação que persegue o cumprimento
de decisão proferida na medida cautelar.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acimas indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicada a
Reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, João Otávio
de Noronha, Massami Uyeda e Humberto Gomes de Barros votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Sustentou oralmente, pela parte interessada, o Dr. Acélio
Jacob Roehrs.
Brasília, 12 de dezembro de 2007(data do julgamento).