STJ

STJ, RECLAMAÇÃO Nº 1.840 – RS (2005/0043535-0), Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 02/19/2008

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RECLAMAÇÃO Nº 1.840 – RS (2005/0043535-0)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

RECLAMANTE : JOÃO ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO : CLAIR GRALHA

RECLAMADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS

E CONCORDATAS DE PORTO ALEGRE

– RS

INTERES. : CONSTRUTORA RAVA CAMPOS LTDA –

MASSA FALIDA

ADVOGADO : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. Se o resultado do julgamento

do recurso especial prejudica o objeto da medida cautelar cone,

comprometida fica também a reclamação que persegue o cumprimento

de decisão proferida na medida cautelar.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acimas indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicada a
Reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, João Otávio
de Noronha, Massami Uyeda e Humberto Gomes de Barros votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Sustentou oralmente, pela parte interessada, o Dr. Acélio
Jacob Roehrs.
Brasília, 12 de dezembro de 2007(data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECLAMAÇÃO Nº 1.840 – RS (2005/0043535-0), Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-reclamacao-no-1-840-rs-2005-0043535-0-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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