STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 815.379 -, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/27/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 815.379 –

DF (2006/0204236-4)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMBARGADO : COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SIGNOR

LTDA E OUTRO(S)

ADVOGADO : EDILSON JAIR CASAGRANDE E OUTRO(

S)

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR

Nº 118/2005. INAPLICABILIDADE NAS AÇÕES

AJUIZADAS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS

DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram
com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 815.379 -, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-815-379-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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