STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 927.029 – RS (2007/0035577-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 927.029 – RS (2007/0035577-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –

SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : LÚCIA VILLAS BOAS DIAS CABRAL E

OUTRO(S)

RECORRIDO : JOÃO BATISTA OLIVEIRA DE MOURA

ADVOGADO : ADEMIR FERNANDO DA ROCHA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – ACÓRDÃO RECORRIDO: DUPLA FUNDAMENTAÇÃO

– INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

– SÚMULA 126/STF.

1. Fundamento constitucional inatacado porque não interposto o indispensável

recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 927.029 – RS (2007/0035577-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-927-029-rs-2007-0035577-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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