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RECURSO ESPECIAL Nº 927.029 – RS (2007/0035577-3)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : LÚCIA VILLAS BOAS DIAS CABRAL E
OUTRO(S)
RECORRIDO : JOÃO BATISTA OLIVEIRA DE MOURA
ADVOGADO : ADEMIR FERNANDO DA ROCHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – ACÓRDÃO RECORRIDO: DUPLA FUNDAMENTAÇÃO
– INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
– SÚMULA 126/STF.
1. Fundamento constitucional inatacado porque não interposto o indispensável
recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)