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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 923.377 – PR (2007/0025719-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 923.377 – PR (2007/0025719-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO : ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO : EDMUNDO PEREIRA BITTENCOURT

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO –

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – DESNECESSIDADE DE

APRESENTAÇÃO DE TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO.

1. De acordo com julgado da Min. Eliana Calmon (Ag 894.125/PR,

DJ 10.9.2007), em ação de repetição de indébito, os documentos

indispensáveis mencionados pelo art. 283 do CPC são aqueles hábeis

a comprovar a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que

arcou com o pagamento indevido da eção.

2. Mostra-se desnecessária, para fins de reconhecer o direito alegado

pelo autor, a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do

tributo, providência que deverá ser levada a termo, quando da apuração

do montante que se pretende restituir, em sede de liqüidação do

título eutivo judicial.

Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 923.377 – PR (2007/0025719-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-923-377-pr-2007-0025719-1-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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