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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 875.957 – SC (2005/0147545-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 875.957 – SC (2005/0147545-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : ANA CLÁUDIA ALLET AGUIAR E OUTRO(

S)

RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC –

DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) –

ARREMATAÇÃO – DESCONSTITUIÇÃO APÓS EXPEDIÇÃO DA

RESPECTIVA CARTA – NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE

AÇÃO PRÓPRIA.

1. Não pode ser conhecido o recurso especial no que concerne ao art.

535 do CPC, pois não apresentou o recorrente, com clareza e objetividade,

quais os fatos que amparam a suposta violação e as razões

do seu inconformismo. Súmula 284/STF.

2. Assinado o auto pelo Juiz, considera-se perfeita, acabada e irretratável

a arrematação que, nesta hipótese, só pode ser anulada por

meio de ação própria. Precedentes desta Corte.

3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Dr(a). ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH, pela parte: RECORRIDO:
BANCO DO BRASIL S/A
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 875.957 – SC (2005/0147545-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-875-957-sc-2005-0147545-6-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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