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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.183 – RS (2007/0262721-2), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.183 – RS (2007/0262721-2)

R

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI

AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ROGERIO PICCIONI TEIXEIRA

ADVOGADO : MARCOS PAULO DA SILVA ACOSTA

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO

REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO

IMPROVIDO.

Não é possível a capitalização mensal no contrato objeto da

revisão, porquanto não pactuada.

É vedada a cobrança cumulada da comissão de permanência

com juros moratórios e multa contratual. Por outro lado, esse

encargo pode ser calculado à base da ta média dos juros no

mercado, desde que não eda a ta do contrato

convencionada pelas partes (Súmula 294/STJ).

A jurisprudência desta Corte entende que é possível a

compensação e a repetição do indébito mesmo não havendo

prova do erro no pagamento.

Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 25 de março de 2008.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.183 – RS (2007/0262721-2), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-1-004-183-rs-2007-0262721-2-relator-ministro-sidnei-beneti-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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