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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 857.007 – AM (2006/0132092-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 857.007 – AM (2006/0132092-5)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS

PROCURADOR : INGRID MONTEIRO E OUTRO(S)

RECORRIDO : ALCINDA AMARAL DA COSTA

ADVOGADO : HELCIO RODRIGUES MOTTA

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO

ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE

APOSENTADORIA. MANDAMUS IMPETRADO MAIS DE 120 (CENTO E

VINTE) DIAS APÓS A SUPRESSÃO DA VANTAGEM. DECADÊNCIA.

PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. Segundo o Princípio da Actio Nata, ocorrendo a supressão de vantagem

remuneratória, é nesse momento que surge a pretensão do autor, data a partir da

qual será contado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para

impetração de mandado de segurança.

2. Hipótese em que a supressão da vantagem pleiteada deu-se em fevereiro/99 e

o mandamus foi impetrado tão-somente em 20/11/03.

3. Recurso especial conhecido e provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 857.007 – AM (2006/0132092-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-857-007-am-2006-0132092-5-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 29 jul. 2025
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