STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 922.724 – SP, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 922.724 – SP

(2007/0161859-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : ZELIO PAQUES TERRA E OUTROS

ADVOGADO : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(

S)

AGRAVADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA

DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO PRETORIANO NÃOCOMPROVADO.

1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de instrumento

ante a ausência de prequestionamento e a não-comprovação

da divergência jurisprudencial.

2. O acórdão a quo entendeu ocorrida a prescrição qüinqüenal em

ação objetivando o recebimento das diferenças de correção monetária

no saldos das contas vinculadas ao PIS/PASEP, mediante a aplicação

do IPC.

3. Ausência do necessário prequestionamento. Dispositivos indicados

como afrontados não-abordados, em momento algum, no aresto a

quo, sem que se tenham ofertado embargos declaratórios para suprir

a omissão, porventura existente.

4. Não se conhece de recurso especial fincado no art. 105, III, “c”, da

CF/88, quando a alegada divergência jurisprudencial não é devida e

convenientemente demonstrada, nos moldes exigidos pelo art. 541,

parágrafo único, do CPC, c/c o art. 255 e seus §§ do RISTJ.

5. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 922.724 – SP, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-922-724-sp-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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