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RECURSO ESPECIAL Nº 850.423 – SP (2006/0040465-7)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : COMPANHIA FLUMINENSE DE REFRIGERANTES
ADVOGADO : FLÁVIO CANCHERINI E OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : JORGE MIGUEL FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. ARTIGO 535. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE
DESACOMPANHADA DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA.
1. Não caracteriza insuficiência de fundamentação a circunstância de
o aresto atacado ter solvido a lide contrariamente à pretensão da
parte. Ausência de violação ao artigo 535 do CPC.
2. Tratando-se de tributos sujeitos a lançamento por homologação,
ocorrendo a declaração do contribuinte desacompanhada do seu pagamento
no vencimento, não se aguarda o decurso do prazo decadencial
para o lançamento. A declaração do contribuinte elide a
necessidade da constituição formal do crédito, podendo este ser imediatamente
inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente
de qualquer procedimento administrativo ou de notificação
ao contribuinte.
3. O termo inicial da prescrição, em caso de tributo declarado e não
pago, não se inicia da declaração, mas da data estabelecida como
vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada.
4. A Primeira Seção pacificou o entendimento no sentido de não
admitir o benefício da denúncia espontânea no caso de tributo sujeito
a lançamento por homologação quando o contribuinte, declarada a
dívida, efetua o pagamento a destempo, à vista ou parceladamente.
Precedentes.
5. Não configurado o benefício da denúncia espontânea, é devida a
inclusão da multa, que deve incidir sobre os créditos tributários não
prescritos.
6. Recurso especial provido em parte.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, vencido o
Sr. Ministro Luiz Fux, dar parcial provimento ao recurso especial nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Denise
Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
José Delgado, Eliana Calmon e Teori Albino Zavascki votaram com
o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília, 28 de novembro de 2007 (data do julgamento).