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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 815.619 – RN (2006/0022329-4), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 815.619 – RN (2006/0022329-4)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE –

FUNASA

PROCURADOR : RICARDO SANTOS E OUTRO(S)

RECORRIDO : MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS

OLIVEIRA E OUTROS

ADVOGADO : OSVALDO REIS AROUCA NETO E

OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS

SALARIAIS RECEBIDAS POR FORÇA DE SENTENÇA TRANSITADA EM

JULGADO. POSTERIOR DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO EM AÇÃO

RESCISÓRIA. DEVOLUÇÃO DAS VERBAS. IMPOSSIBILIDADE.

PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO

ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento, firmou o

entendimento no sentido de que, nos casos em que o pagamento indevido foi

efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação

equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração e havendo o

beneficiado recebido os valores de boa-fé, mostra-se indevido o desconto de tais

valores.

2. Hipótese que deve ser estendida aos casos em que o pagamento indevido

deveu-se por força de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente

desconstituída em ação rescisória. Aplicação do princípio da segurança nas

relações jurídicas.

3. Recurso especial conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 815.619 – RN (2006/0022329-4), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-815-619-rn-2006-0022329-4-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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