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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 774.456 – PR (2005/0136616-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 774.456 – PR (2005/0136616-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

RECORRIDO : IVALDINO TOMBINI E COMPANHIA LTDA

ADVOGADO : GETÚLIO LADISLAU RODRIGUES

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA.

RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA

DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE.

1. “É prematura a interposição de recurso especial antes do julgamento

dos embargos de declaração, momento em que ainda não

esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso

recursal” (REsp. nº 776265/RS, Corte Especial, Rel. para acórdão

Min. Cesar Asfor Rocha, publicado em 06.08.2007).

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 06 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 774.456 – PR (2005/0136616-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-774-456-pr-2005-0136616-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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