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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 842.774 – RJ
(2006/0260946-1)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : TELOS FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO : PEDRO BIRMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO : JOÃO CARLOS DE AZEVEDO COSTA
ADVOGADO : MIGUEL ÂNGELO MOREIRA LEÃO E OUTRO(
S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
PREVIDÊNCIA PRIVADA – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁ-
RIA – ANTECIPAÇÃO DE APOSENTADORIA – CLÁUSULA ESPECIAL
– SÓCIO FUNDADOR – DIREITO AO RECEBIMENTO
DE BENEFÍCIO OFERECIDO EM PROSPECTO DE PROPAGANDA
– ATO JURÍDICO PERFEITO – ARTS. 104, 421 E 425 DO CC
– AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – APLICABILIDADE
DOS ENUNCIADOS 282 e 356/STF – AGRAVO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)