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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 540.923 – RS (2003/0094687-9), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 540.923 – RS (2003/0094687-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : KRONE INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA

ADVOGADO : MARCELO ROMANO DEHNHARDT E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.

AUTORIZAÇÃO PARA A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS

FISCAIS. INEXIGIBILIDADE DE GARANTIA. PRECEDENTES.

1. “A exigência de garantia real como condição para a autorização

de impressão de documentos fiscais constitui violação do livre ercício

de atividade econômica (art. 170, § 1°, da Constituição Federal)

e causa constrangimento desnecessário ao contribuinte, uma

vez que o Estado dispõe de outros instrumentos para cobrança de

seus créditos.” (REsp 598.726/RS, 2ª Turma, Relator Ministro João

Otávio de Noronha, DJ de 17/4/2007).

2. Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 540.923 – RS (2003/0094687-9), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-540-923-rs-2003-0094687-9-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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