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HABEAS CORPUS Nº 89.555 – SC (2007/0194847-1)
R
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO
IMPETRANTE : ROMILDO CORTEZ
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PACIENTE : JOÃO PAULO DE SOUZA (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE
RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NOMEAÇÃO DE
DEFENSOR AD HOC NÃO HABILITADO NA OAB/SC. PEDIDO DE
ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. MERA REITERAÇÃO DO
HC 88.371/SC. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de mera reiteração de pedido já
apreciado por esta Corte no HC 88.371/SC, não se conhece da impetração.
2. Writ não conhecido, em que pese a
manifestação ministerial pela denegação da ordem.
ACÓRDÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 104 Brasília, segunda-feira, 24 de março de 2008
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os
Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).