STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.555 – SC (2007/0194847-1), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 89.555 – SC (2007/0194847-1)

R

RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA

FILHO

IMPETRANTE : ROMILDO CORTEZ

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA

PACIENTE : JOÃO PAULO DE SOUZA (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. SENTENÇA

CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE

INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE

RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NOMEAÇÃO DE

DEFENSOR AD HOC NÃO HABILITADO NA OAB/SC. PEDIDO DE

ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. MERA REITERAÇÃO DO

HC 88.371/SC. NÃO CONHECIMENTO.

1. Tratando-se de mera reiteração de pedido já

apreciado por esta Corte no HC 88.371/SC, não se conhece da impetração.

2. Writ não conhecido, em que pese a

manifestação ministerial pela denegação da ordem.

ACÓRDÃO

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 104 Brasília, segunda-feira, 24 de março de 2008

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os
Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.555 – SC (2007/0194847-1), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-89-555-sc-2007-0194847-1-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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