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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 461.375 – SC (2002/0114704-5), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 461.375 – SC (2002/0114704-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : PATRÍCIA VARGAS LOPES E OUTRO(S)

RECORRIDO : CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE

ALIMENTOS

ADVOGADO : IZAIAS AURÉLIO MEZADRI E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA

AO INCRA. LEI N. 8.212/91. EMPRESA URBANA. EXIGIBILIDADE.

1. A contribuição para o Incra não foi suprimida pela Lei n. 8.212/91.

Precedentes.

2. Não existe óbice a que seja cobrada de empresa urbana a contribuição

destinada ao Incra. Precedentes.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 461.375 – SC (2002/0114704-5), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-461-375-sc-2002-0114704-5-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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