STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 788.821 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 788.821 – RS

(2005/0170818-1)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : MÓVEIS CARRARO S/A

ADVOGADO : RODRIGO RODRIGUES E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO DE

ACÓRDÃO AINDA NÃO PUBLICADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. “A impugnação da parte é viabilizada pelas razões de decidir da

decisão agravada, não havendo qualquer prejuízo na ausência de

publicação do leading case adotado.” (AgRg no REsp 586015/MG,

3ª Turma, Min. Castro Filho, DJ de 18.10.2004).

2. “Apesar da decisão agravada estar assentada em precedente da

Segunda Seção, ainda não publicado, não há qualquer nulidade a ser

acolhida, porque se trata de prática comumente adotada e respaldada,

inclusive, em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que

admite decisões monocráticas assentadas em acórdão do leading

case não publicado.” (AgRg no REsp 853887/RS, 3ª Turma, Min.

Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 30.04.2007)

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 788.821 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-788-821-rs-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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