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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.907 – SP (2007/0271275-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.907 – SP (2007/0271275-2)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : SONIA MARIA MARCONDES E OUTROS

ADVOGADO : ALEXANDRE ARNALDO STACH

RECORRIDO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A

TELESP

ADVOGADO : GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO SERVIÇO DE

TELECOMUNICAÇÕES TELEFONIA FIXA TARIFA DE ASSINATURA

BÁSICA FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF).

1. Deve o recorrente indicar no recurso especial, com clareza e precisão,

os dispositivos de lei federal que entende violados, sob pena de aplicação da

Súmula 284/STF.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.907 – SP (2007/0271275-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-007-907-sp-2007-0271275-2-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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