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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.633 – MG (2007/0262905-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.633 – MG (2007/0262905-4)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MARIA HILDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : FRANCISCO ROGERIO MOREIRA

BARQUETTE E OUTRO(S)

RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES

FREIRE E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL PROCESSO CIVIL E DIREITO

ADMINISTRATIVO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

TELEFONIA FIXA DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS ALÉM DA

FRANQUIA DISSÍDIO NÃO-CONFIGURADO.

1. Não se conhece do especial pela alínea “c”, III, art. 105, CF/88,

quando não houver o confronto analítico do dissenso, na forma estabelecida

pelos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.633 – MG (2007/0262905-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-004-633-mg-2007-0262905-4-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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