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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.211 – SP
(2007/0176964-8)
RELATOR :
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : ALCAN PACKAGING DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : PAULO VINÍCIUS SAMPAIO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz
Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.