STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 936.555 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 936.555 – SP

(2007/0058579-1)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : LNICCOLINI INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA

ADVOGADO : MARIA ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS

E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO QUE

DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO.

ENTENDIMENTO SUPERADO. ADOÇÃO DA TESE DOS

“CINCO MAIS CINCO”, PREVALENTE ATÉ A EDIÇÃO DA

LEI COMPLEMENTAR 118/2005. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, até a

edição da Lei Complementar 118/2005, prevaleceu o entendimento

de que o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do

que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos

cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais

cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos “cinco

mais cinco”).

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz
Fux.
Brasília (DF), 6 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 936.555 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-936-555-sp-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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