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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.069 – MT, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.069 – MT

(2006/0240024-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : USINA PANTANAL DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

LTDA

ADVOGADO : BEATRIZ DE FREITAS COSTA E OUTRO(

S)

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

GOIÁS

IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

DE MATO GROSSO

PROCURADOR : ROGÉRIO LUIZ GALLO

RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ERRÔNEA

INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. MODIFICAÇÃO DE

COMPETÊNCIA ABSOLUTA. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.

TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE.

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

1. É dominante no STJ o entendimento segundo o qual não cabe ao

juiz substituir de ofício a autoridade impetrada erroneamente indicada

na inicial de mandado de segurança.

2. No caso, ademais, a autoridade indicada é Secretário de Estado,

cujos atos estão sujeitos, na via do mandado de segurança, à competência

originária, de natureza constitucional e absoluta, do Tribunal

de Justiça. Assim, além de incabível a substituição de ofício dessa

autoridade por outra não sujeita à sua jurisdição originária, inviável é

também a determinação, pelo Tribunal, de emenda à inicial ou a

adoção da “teoria da encampação”, o que determinaria indevida modificação

ampliativa de competência absoluta fia na Constituição.

3. No caso, ao prestar suas informações, a autoridade apontada como

coatora limitou-se a sustentar sua ilegitimidade passiva, sem tecer

comentários sobre o mérito do mandado de segurança.

4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.069 – MT, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-23-069-mt-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-04-2007-2/ Acesso em: 22 dez. 2024
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