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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 940.019 – RS (2007/0077149-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 940.019 – RS (2007/0077149-1)

R

RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : UNIÃO

RECORRIDO : ITACIR FRANCESCATTO E OUTRO

ADVOGADO : MÁRCIA CATAPAN POMATTI

INTERES. : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –

FUNAI

ADVOGADO : ANTÔNIO MARCOS GUERREIRO

SALMEIRÃO

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS

MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA INVASÃO DOS ÍNDIOS

KAINGANG. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.

1. Os arts. 19 da Lei nº 6.001/73 e 267, VI, do CPC não

receberam efetiva carga decisória na instância ordinária, o que caracteriza

a falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

2. A União não possui legitimidade passiva ad causam, pois o

evento danoso refere-se à titulação pelo Estado do Rio Grande do Sul a

posseiros de terras originalmente indígenas. Precedente.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 1º de abril de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 940.019 – RS (2007/0077149-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-940-019-rs-2007-0077149-1-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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