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RECURSO ESPECIAL Nº 940.019 – RS (2007/0077149-1)
R
RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO : ITACIR FRANCESCATTO E OUTRO
ADVOGADO : MÁRCIA CATAPAN POMATTI
INTERES. : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –
FUNAI
ADVOGADO : ANTÔNIO MARCOS GUERREIRO
SALMEIRÃO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA INVASÃO DOS ÍNDIOS
KAINGANG. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
1. Os arts. 19 da Lei nº 6.001/73 e 267, VI, do CPC não
receberam efetiva carga decisória na instância ordinária, o que caracteriza
a falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. A União não possui legitimidade passiva ad causam, pois o
evento danoso refere-se à titulação pelo Estado do Rio Grande do Sul a
posseiros de terras originalmente indígenas. Precedente.
3. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 1º de abril de 2008 (data do julgamento).