STJ

STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.274 – MT, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

—————————————————————-

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.274 – MT

(2006/0133445-6)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE : VALDET DE OLIVEIRA SILVA AQUINO

ADVOGADO : SÔNIA MARIA DE ALENCAR LOPES

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MATO GROSSO

IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO

ESTADO DE MATO GROSSO

RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO

PROCURADOR : RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS

E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR

PÚBLICO. ESTADO DE MATO GROSSO. CARREIRA

DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

E SOCIAL. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DE PROFISSIONAIS

DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ART. 68 DA LEI

ESTADUAL Nº 8.269/04. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA

PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ISONOMIA DE

VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.

I – O. c. Supremo Tribunal Federal, por entender violado o art. 37, II,

da CR, julgou procedente pedido formulado na ADI nº 3.442-MT

para declarar a inconstitucionalidade do artigo 68 da Lei 8.269/2004,

do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre o enquadramento dos

servidores das carreiras dos profissionais de desenvolvimento econômico

e social na carreira de profissionais do Sistema Único de

Saúde.

II – O Pretório Elso também firmou o entendimento de que “inexistindo

lei que assegure expressamente a isonomia de vencimentos

entre determinados cargos, não cabe ao Judiciário concedê-la, pois o

ato desborda de sua competência funcional” (RE-AgR 264367/SP).

Recurso ordinário desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.274 – MT, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-22-274-mt-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile