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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.842 – DF (2007/0113983-8)
R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
IMPETRANTE : ANTÔNIO ACIOLI EMERENCIANO
ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE
VASCONCELOS E OUTRO(S)
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA.
OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA QUANTO AO PAGAMENTO
DA PARCELA CORRESPONDENTE AOS EFEITOS
RETROATIVOS DA PORTARIA QUE RECONHECE A CONDIÇÃO
DE ANISTIADO POLÍTICO. ATO OMISSO QUE SE RENOVA
CONTINUAMENTE. ARTS. 12, § 4º, E 18 DA LEI
10.559/02. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ADEQUADA.
PRECEDENTE DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O impetrante não se insurge contra um ato concreto de efeitos
permanentes. A suscitada omissão da autoridade impetrada, quanto ao
descumprimento parcial da portaria que reconheceu a condição de
anistiado político, renova-se continuamente. Desse modo, não há decadência
para impetração do mandado de segurança.
2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RMS 24.953/DF, assentou
que não consubstancia ação de cobrança o mandado de segurança
que visa sanar omissão da autoridade coatora quanto ao
cumprimento integral da portaria que reconhece a condição de anistiado
político, inclusive no tocante ao pagamento da parcela relativa a
valores pretéritos, cujo montante devido encontra-se ali expressamente
previsto.
3. A suscitada omissão do Ministro da Defesa restou comprovada,
porquanto superado o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento
da portaria – expedida pelo Ministro da Justiça, que reconhecera a
condição de anistiado político ao impetrante – quanto ao pagamento
da parcela correspondente aos valores retroativos da reparação econômica,
nos termos do arts. 12, § 4º, e 18 da Lei 10.559/02.
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator a Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF
1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson
Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti e Laurita Vaz.
Brasília (DF), 22 de agosto de 2007(Data do Julgamento)