STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858.859 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858.859 –

AM (2007/0016016-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : SERRAGRO S/A – INDÚSTRIA COMÉRCIO

E REFLORESTAMENTO

ADVOGADO : YARA DE MINGO FERREIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO

BRASIL S/A ELETRONORTE

ADVOGADO : OSCAR LUÍS DE MORAIS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS

SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-

CIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858.859 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-858-859-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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