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STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.969 – SP (2007/0209177-1), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 89.969 – SP (2007/0209177-1)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

IMPETRANTE : RENATO CRISTIAM DOMINGOS

IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A

REGIÃO

PA C I E N T E : ABDUL SALIH (PRESO)

PA C I E N T E : SALIM SSENTAMU (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE

AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. MATÉRIA

NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA

DESTE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM

NÃO CONHECIDA. AUTOS DEVOLVIDOS AO REGIONAL DE

ORIGEM.

1. Hipótese na qual o recurso de apelação interposto em favor dos

réus ainda não foi julgado pela Corte a quo, restando evidenciado que

a matéria objeto do presente writ não foi objeto de análise e discussão

pelo TRF da 3º Região, o que constitui óbice à análise dos argumentos

referentes ao pleito de aguardar a solução do apelo em

liberdade.

2. A Corte de origem que não logrou eminar a suposta ausência de

motivação idônea para a vedação do apelo em liberdade, tendo se

limitado a declarar a sua incompetência para o julgamento do writ,

determinando a remessa do feito para esta Corte.

3. Ao contrário do sustentado na decisão proferida pelo Desembargador

Relator do writ na origem, o simples fato de o recurso ter

sido remetido para o Tribunal Regional Federal não afasta a competência

deste para a análise do pleito de reforma da sentença condenatória,

que vedou o apelo em liberdade.

4. Ordem não conhecida, determinando-se a remessa do feito para a

Corte de origem, a fim de que analise o mérito da impetração, como

julgar de direito.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus
com determinação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.969 – SP (2007/0209177-1), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-89-969-sp-2007-0209177-1-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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