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HABEAS CORPUS Nº 89.969 – SP (2007/0209177-1)
R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
IMPETRANTE : RENATO CRISTIAM DOMINGOS
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A
REGIÃO
PA C I E N T E : ABDUL SALIH (PRESO)
PA C I E N T E : SALIM SSENTAMU (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE
AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. MATÉRIA
NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA
DESTE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM
NÃO CONHECIDA. AUTOS DEVOLVIDOS AO REGIONAL DE
ORIGEM.
1. Hipótese na qual o recurso de apelação interposto em favor dos
réus ainda não foi julgado pela Corte a quo, restando evidenciado que
a matéria objeto do presente writ não foi objeto de análise e discussão
pelo TRF da 3º Região, o que constitui óbice à análise dos argumentos
referentes ao pleito de aguardar a solução do apelo em
liberdade.
2. A Corte de origem que não logrou eminar a suposta ausência de
motivação idônea para a vedação do apelo em liberdade, tendo se
limitado a declarar a sua incompetência para o julgamento do writ,
determinando a remessa do feito para esta Corte.
3. Ao contrário do sustentado na decisão proferida pelo Desembargador
Relator do writ na origem, o simples fato de o recurso ter
sido remetido para o Tribunal Regional Federal não afasta a competência
deste para a análise do pleito de reforma da sentença condenatória,
que vedou o apelo em liberdade.
4. Ordem não conhecida, determinando-se a remessa do feito para a
Corte de origem, a fim de que analise o mérito da impetração, como
julgar de direito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus
com determinação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)