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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 873.948 – SP (2006/0170585-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 873.948 – SP (2006/0170585-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE

BEBIDAS

ADVOGADO : CAIO CÉSAR BRAGA RUOTOLO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CARLOS JOSÉ TEIXEIRA DE TOLEDO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – ICMS – REPETIÇÃO – DIREITO

DECORRENTE DA INCONSTITUCIONAL MAJORAÇÃO

DE ALÍQUOTA DE 17% PARA 18% PELA LEI 6.556/89 – VIOLAÇÃO

DO ART. 535 DO CPC – INEXISTÊNCIA – ART. 166 DO

CTN – PROVA DA NÃO-REPERCUSSÃO.

1. Inexiste violação do art. 535 do CPC se o Tribunal a quo, para

resolver a controvérsia, analisa suficientemente a questão, adotando

fundamentação que lhe pareceu adequada.

2. Na devolução (restituição ou compensação) o contribuinte deve

provar que assumiu o ônus ou está devidamente autorizado por quem

o fez a pleitear o indébito. Precedentes desta Corte.

3. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 873.948 – SP (2006/0170585-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-873-948-sp-2006-0170585-1-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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