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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 949.909 – RS (2007/0104671-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 949.909 – RS (2007/0104671-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : AIRTON BLUME

ADVOGADO : VILSO PIAS E OUTRO

RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(

S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO

– SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA

FIXA – TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA – VIOLAÇÃO

A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS – NÃO CABIMENTO –

DISSÍDIO ENTRE ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL (SÚ-

MULA 13/STJ) – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚ-

MULA 282/STF).

1. Não compete a esta Corte, em sede de especial, analisar possível

afronta a dispositivos constitucionais, de acordo com os precisos

termos do art. 105, III, alíneas “a”, “b” e “c”, da CF/88.

2. A divergência entre julgados do próprio Tribunal não dá ensejo a

recurso especial (Súmula 13/STJ).

3. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF se o Tribunal a quo não

se manifesta, sequer implicitamente, sobre as teses defendidas no

especial.

4. Recurso não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 949.909 – RS (2007/0104671-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-949-909-rs-2007-0104671-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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