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RECURSO ESPECIAL Nº 949.909 – RS (2007/0104671-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : AIRTON BLUME
ADVOGADO : VILSO PIAS E OUTRO
RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(
S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO
– SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA
FIXA – TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA – VIOLAÇÃO
A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS – NÃO CABIMENTO –
DISSÍDIO ENTRE ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL (SÚ-
MULA 13/STJ) – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚ-
MULA 282/STF).
1. Não compete a esta Corte, em sede de especial, analisar possível
afronta a dispositivos constitucionais, de acordo com os precisos
termos do art. 105, III, alíneas “a”, “b” e “c”, da CF/88.
2. A divergência entre julgados do próprio Tribunal não dá ensejo a
recurso especial (Súmula 13/STJ).
3. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF se o Tribunal a quo não
se manifesta, sequer implicitamente, sobre as teses defendidas no
especial.
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)