STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.037 – BA (2007/0110951-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 83.037 – BA (2007/0110951-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : ROBERTO CARLOS OLIVEIRA FERNANDES

ADVOGADO : FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR E OUTRO(

S)

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA

BAHIA

PA C I E N T E : ROBERTO CARLOS OLIVEIRA FERNANDES

(PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. PREVENTIVA.

FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

PERICULOSIDADE. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A

PRÁTICA DE DELITOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-OCORRÊNCIA.

AUDIÊNCIAS ADIADAS. FALTA DE ESCOLTA DO

PRESO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. FASE DO

ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA 52 DO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. A prisão preventiva do ora Paciente foi satisfatoriamente motivada

na necessidade da segregação do acusado para se preservar a ordem

pública, em razão de sua periculosidade, evidenciada por sua personalidade

voltada para a prática de crimes.

2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem

apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as

peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência

uníssona os tem mitigado.

3. Não obstante a instrução criminal ter sido prejudicada pelo adiamento

de audiências, em razão da falta de escolta do preso, inexistiu

desídia por parte do magistrado, que buscou, com celeridade, a remarcação

de tais atos processuais.

4. Não se acolhe a alegação de esso de prazo para a formação da

culpa, se evidenciado que a instrução já foi encerrada, encontrando-se

os autos na fase do art. 499 do Código de Processo Penal. Incidência

da Súmula nº 52 desta Corte.

5. Habeas corpus denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.037 – BA (2007/0110951-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-83-037-ba-2007-0110951-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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