STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 841.931 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 841.931 – SP

(2006/0259899-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : DFV – TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA

S/A

ADVOGADO : LUIS HENRIQUE DA SILVA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : SCARLET ANDRADE BUCHALLA KAPLAN

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA

N. 7/STJ.

1. A análise da questão relativa à fição de honorários advocatícios

por juízo de eqüidade não pode ser revista na instância especial, pois

envolve o reeme de circunstâncias fáticas que delimitam a adoção

dos critérios previstos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. Incidência da

Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman
Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 841.931 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-841-931-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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