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STJ, HABEAS CORPUS Nº 72.043 – RJ (2006/0271052-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 72.043 – RJ (2006/0271052-5)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : JOSÉ LUIZ FERREIRA BOTELHO

IMPETRADO : OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

PA C I E N T E : PAULO OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO

(ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º

9.503/97). CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE AMPARADA NO

CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PERÍCIA. EFICÁCIA

PROBATÓRIA. VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE

NA VIA ELEITA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE

DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.

1. O magistrado, no eto teor do art. 184, do Código de Processo

Penal, não está obrigado à deferir a realização de diligências, quando

as julgue desnecessárias ou inconvenientes para o deslinde da causa.

2. O Juízo monocrático, de todo modo, antes de prolatar a sentença,

converteu o julgamento em diligências, para que o perito subscritor

ratificasse ou não a conclusão apresentada no incluso laudo pericial,

o que veio a ser feito, de forma minudente e circunstanciada, com a

expressa ratificação de todo o seu teor. Ademais, ao contrário do

alegado, a condenação imposta ao Paciente não se deu apenas com

base tão-somente no laudo pericial impugnado.

3. É inviável no presente writ a análise do valor das provas contidas

nos autos para a condenação, uma vez que, além de ferir o princípio

do livre convencimento do Juiz, tal matéria escapa ao âmbito de

apreciação do habeas corpus, em face da necessidade do eme

minucioso do material cognitivo colhido no processo.

4. Inexiste nulidade no fato de a sentença não ter sido proferida pelo

Magistrado que acompanhou a instrução criminal. No processo penal

brasileiro não vigora o princípio da identidade física do Juiz.

5. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar
a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 72.043 – RJ (2006/0271052-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-72-043-rj-2006-0271052-5-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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