STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 923.584 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/06/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 923.584 – PR

(2007/0026165-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : REGINA CRISTINA FERREIRA DE LIMA

VIEIRA E OUTRO(S)

EMBARGADO : MARIA RITA DA SILVA MARTINS

ADVOGADO : EMERSON REGINALDO RAIMUNDO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TAXA

DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – DOCUMENTOS INDISPENSÁ-

VEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉ-

BITO – INFUNDADA ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.

1. Inviáveis os declaratórios articulados sob infundada alegação de

contradição e omissão no julgado.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 923.584 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-923-584-pr-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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