STJ

STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 800.396 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/06/2007

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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 800.396 –

MG (2006/0161369-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : CÉLIO LOPES KALUME E OUTRO(S)

AGRAVADO : PROMINEX MINERAÇÃO LTDA

ADVOGADO : DENIZE DE CASTRO PERDIGÃO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS

À EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA

DO RECURSO ESPECIAL – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE

NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

1. Esta Corte tem se posicionado pelo cabimento do regimental quando

provido o agravo de instrumento apenas para questionar a deficiência

formal do instrumento.

2. Descabida a aplicação da Súmula 182/STJ na hipótese dos autos

porquanto atacados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso

especial.

3. Inexistência de irregularidade na formação do instrumento.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 800.396 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-800-396-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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