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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 756.001 – RJ, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes , Julgado em 10/11/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 756.001 – RJ

(2006/0205828-3)

R E L ATO R : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES

DIREITO

EMBARGANTE : PAULO CÉSAR GRANDE E OUTRO

ADVOGADO : PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : SG-PRESS EDITORA LTDA – MICROEMPRESA

ADVOGADO : ALEXANDRA DA COSTA PORTO PARREIRAS

INTERES. : EDITORA SUIGENERIS LTDA

ADVOGADO : MARCIA LEAL PARREIRAS

EMENTA

Eção de pré-eutividade. Julgamento de improcedência. Honorários

de advogado.

1. Presente a improcedência da eção de pré-eutividade após a

devida impugnação, configura-se a sucumbência sendo, portanto, cabível

a condenação em honorários.

2. Embargos conhecidos e providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, conhecer dos embargos de divergência
e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Vencidos os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia
Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves. A Sra. Ministra
Nancy Andrighi, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto
Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 27 de junho de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 756.001 – RJ, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-756-001-rj-relator-ministro-carlos-alberto-menezes-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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