STJ

STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 620.218 – GO, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 620.218 – GO

(2005/0136914-0)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

EMBARGANTE : MARIA VALDECI LEITE DE SOUSA

ADVOGADO : MEURE MARQUES DE OLIVEIRA RIBEIRO

E OUTRO(S)

EMBARGADO : MAYSON IROCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE CONFECÇÕES LTDA

ADVOGADO : AILTON RODRIGUES DE BARROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO.

INTERRUPÇÃO.

1 – Considera-se interrompida a prescrição na data em que proposta a

eução, ainda que em outro momento seja determinada a citação, se

não demonstrada que a demora é de culpa do equente. Precedentes.

2 – Embargos de divergência conhecidos em parte e, nesta extensão,

providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente dos Embargos de Divergência e, nessa parte, dar-lhes
provimento. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa,
Massami Uyeda, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler
votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 26 de setembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 620.218 – GO, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-620-218-go-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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