STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/08/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

EM RESP Nº 576.418 – PB (2005/0068847-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : DROGUISTAS POTIGUARES REUNIDOS

LTDA

ADVOGADA : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CLÁUDIA GONDIM CAMPELLO E

OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉ-

RIA DE MÉRITO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.

LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO

DA AÇÃO.

1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado

para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão

recorrida, quando ausentes vícios de omissão, obscuridade ou contradição.

2. É pacífico nesta Corte o entendimento de que a apreciação da

compensação, pelo Judiciário, dá-se nos termos da legislação vigente

à data do ajuizamento da ação, ressalvado o direito do interessado de

proceder à compensação em conformidade com as normas supervenientes,

caso atenda aos requisitos nelas previstos.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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