STJ

STJ, (360), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

—————————————————————-

(360)

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 768.660 – PR

(2006/0085145-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA

ADVOGADO : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : COOPERATIVA PARANAENSE DOS ANESTESIOLOSGISTAS

LTDA

ADVOGADO : CRISTINA DE MATTOS BARROS

EMENTA

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS.

EXAME DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE.

SÚMULA N. 280/STF.

1. Impõe-se a aplicação da Súmula n. 280/STF na hipótese em que o

eme da controvérsia posta no recurso especial reclama, obrigatoriamente,

o eme de lei local.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, (360), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-360-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile