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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 980.118 – MG
(2007/0186630-0)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANA CAROLINA CERQUEIRA PEREIRA
DA SILVA
EMBARGADO : FRIGORÍFICO IRMÃOS NOGUEIRA S/A
ADVOGADO : JOÃO FABIANO MAIA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO
CPC.
1. O acórdão embargado declinou de forma sólida e precisa os fundamentos
que conduziram ao entendimento de que a majoração da
verba honorária exigiria o revolvimento do suporte fático-probatório,
em especial a reapreciação do labor realizado pelos procuradores no
decorrer do processo, aplicando, assim, a Súmula 7/STJ.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).