STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 980.118 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 980.118 – MG

(2007/0186630-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANA CAROLINA CERQUEIRA PEREIRA

DA SILVA

EMBARGADO : FRIGORÍFICO IRMÃOS NOGUEIRA S/A

ADVOGADO : JOÃO FABIANO MAIA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO

CPC.

1. O acórdão embargado declinou de forma sólida e precisa os fundamentos

que conduziram ao entendimento de que a majoração da

verba honorária exigiria o revolvimento do suporte fático-probatório,

em especial a reapreciação do labor realizado pelos procuradores no

decorrer do processo, aplicando, assim, a Súmula 7/STJ.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 980.118 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-980-118-mg-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025